A Campanha da Bandeira Azul da Europa iniciou-se à escala europeia, em 1987, integrada no programa do Ano Europeu do Ambiente. Esta iniciativa da FEE, com o apoio da Comissão Europeia, tem como objectivo, elevar o grau de consciencialização dos cidadãos em geral, e dos decisores em particular, para a necessidade de se proteger o ambiente marinho e costeiro e incentivar a realização de acções conducentes à resolução dos problemas aí existentes.
A Campanha apresenta três vertentes: praias, portos de recreio e embarcações (de recreio ou de ecoturismo), tendo como instrumento o galardão "Bandeira Azul da Europa". O galardão é atribuido anualmente às praias e portos de recreio que cumpram um conjunto de critérios de natureza ambiental, de segurança e conforto dos utentes e de informação e sensibilização ambiental. A nível internacional, a Bandeira Azul da Europa é reconhecida como um eco-label, designadamente pela Comissão Europeia e pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente, estando em curso negociações para a sua adopção por países de outros Continentes. A estrutura de funcionamento da Campanha em Portugal, assim como o seu processo de decisão assenta na colaboração entre entidades públicas e privadas com responsabiidades ou interesses nas praias.
Existe a denominada "Júri Nacional da Bandeira Azul para as praias - JBAP"
que estabelece as regras específicas da Campanha ao nível nacional, transpondo os
procedimentos e critérios europeus e apoia o Operador Nacional na definição das
posições portuguesas nas reuniões internacionais. O JBAP é constituído por um
conjunto de 21 entidades da Administração Pública, Central e Regional, bem como
organizações não governamentais sendo coordenado pela ABAAE. As candidaturas das
praias são apresentadas anualmente pelos Municípios às Direcções Regionais do
Ambiente, subscritas por mais do que uma entidade de âmbito local e regional.
A esse nível realiza-se uma primeira verificação do cumprimento dos critérios de
atribuição da Bandeira Azul às praias pelas Direcções Regionais do Ambiente, após a
qual, as candidaturas são remetidas ao Operador Nacional. Posteriormente, o JBAP
como Júri Nacional aprecia e aprova a lista de praias a submeter ao Júri
Internacional, constituído por elementos da FEE e de um
representante da Comissão Europeia, que toma a decisão final sobre as praias e
marinas galardoadas.
O JBAP com o seu carácter informal tem constituído um bom exemplo de cooperação entre organismos públicos e ONG's visando a preservação e valorização da orla costeira, onde cada entidade tem competências específicas. Entre as diversas iniciativas da ABAAE, no sentido da prossecução dos objectivos da Campanha, salientamos a integração no Programa ENVIREG, da elegibilidade de investimentos com vista à manutenção ou obtenção da Bandeira Azul.
Em Portugal, a evolução positiva da situação das praias, desde 1987 é notória, traduz-se fundamentalmente em investimentos para a resolução das causas da poluição das águas balneares, no adensamento da rede de vigilância da qualidade das águas de banho, na melhoria dos acessos e infraestruturas, na segurança e limpeza das praias e na informação e sensibilização dos utentes. A forma como a ABAAE tem desempenhado a função de Operador Nacional tem sido considerada exemplar e prestigiante para o País, com reflexos positivos para o turismo nacional. O respeito que a ABAAE grangeou, tem-lhe permitido defender com grande credibilidade os interesses específicos de Portugal, em particular no seio da FEE. Como demonstração do reconhecimento do trabalho desenvolvido em Portugal, a ABAAE foi convidada pela a FEE a apresentar na Feira Internacional de Turismo de Berlim de 1997 (ITB), a Campanha da Bandeira Azul em Portugal.