Bandeira Azul – Ciclo de certificação transitório 2026-2027

O Programa Bandeira Azul encontra-se numa fase de transição. Até 2028, estão previstas alterações tanto no processo de implementação como nos critérios.

Com o objetivo de responder aos requisitos regulamentares da UE e às normas internacionais de acreditação — Diretiva (UE) 2024/825 e Norma ISO/IEC 17065:2012 —, a Coordenação Internacional introduziu um ciclo de certificação excecional de dois anos (2026-2027).

Estas alterações não implicam qualquer redução dos padrões ou do rigor do programa. Ou seja, não se verificam problemas relacionados com o desempenho do programa ou com a conformidade. Esta transição constitui uma medida proativa, concebida para salvaguardar a credibilidade histórica e o reconhecimento internacional da Bandeira Azul num novo contexto regulamentar.

A Diretiva (UE) 2024/825, conhecida como Empowering Consumers Directive (ECD), é uma atualização importante das regras europeias de defesa do consumidor, focada na proteção contra práticas ambientais enganosas (greenwashing) e na promoção de escolhas mais sustentáveis. Pretende capacitar os consumidores para a transição ecológica, garantindo:

  • Informação ambiental mais clara e fiável;
  • Proteção contra alegações ambientais vagas ou falsas;
  • Transparência sobre a durabilidade e a reparabilidade dos produtos;
  • Rótulos ambientais fiáveis, transparentes e baseados em certificação independente.

A Norma ISO/IEC 17065:2012 define os requisitos para organismos de certificação de produtos, processos e serviços, garantindo imparcialidade, competência e credibilidade na avaliação da conformidade.

Neste contexto, o galardão atribuído em 2026 a praias, marinas e embarcações permanecerá válido também para a época de 2027, sujeito à continuidade da supervisão anual, monitorização e auditoria.

Durante 2027, o Júri Nacional realizará uma “avaliação específica”, que consistirá em confirmar a manutenção da conformidade, a estabilidade operacional e a resolução de eventuais não conformidades previamente identificadas.

Assim, em 2027, o Júri e a Coordenação Nacional irão:

  • Analisar os relatórios de auditoria e monitorização anteriores;
  • Confirmar a ausência de alterações significativas;
  • Verificar a resolução das não conformidades;
  • Confirmar a estabilidade operacional;
  • Avaliar o cumprimento dos critérios anuais (qualidade da água balnear, atividades de educação ambiental, etc.).

Os promotores de praias, marinas e embarcações deverão, em 2027, manifestar a intenção de renovar a certificação e submeter o formulário de candidatura na página da Bandeira Azul, nos prazos a comunicar pela Coordenação Nacional.

As disposições pós-2027 dependerão dos resultados do trabalho de advocacy e do processo de acreditação do programa. Assim, o ciclo bianual é transitório e temporário. Neste momento, ainda não existe uma definição clara sobre os requisitos de acreditação.

Novas candidaturas de praias, marinas ou embarcações em 2027

Para não penalizar novas candidaturas e eventuais reentradas, a FEE abriu um período de candidatura excecional para os locais não galardoados em 2026. Esta fase de avaliação decorrerá integralmente até 27 de setembro de 2027, data em que entra em vigor a diretiva em causa.

Calendário excecional 2026 (apenas para novos locais e reentradas):

  • 01/07/2026 – Abertura da plataforma Bandeira Azul;
  • 15/08/2026 – Data limite para candidatura extraordinária;
  • 28/08/2026 – Reunião extraordinária do Júri Nacional;
  • 04/09/2026 – Data limite para submissão extraordinária à Coordenação Internacional.