Molhe Leste Consulturia e Turismo Lda.
Concessionário da Praia da Culatra-Mar, Ilha da Culatra

Obteve o primeiro lugar com o seu projeto de energia renovável, onde, através da instalação de um sistema fotovoltaico conseguiu a sua autonomia energética, reduzindo ao máximo a pegada ecológica. Um exemplo que divulga a todos os banhistas nas instalações da sua concessão.

Município do Alondroal
Concessionário da praia PF Azenhas D’el Rei

Desenvolveu um projeto de agricultura regenerativa e carbonização 0. Isto quer dizer que todos os produtos cozinhados não possuem qualquer aditivo químico. Deste modo, não há fertilizantes envolvidos, nem sequer necessidade de os transportar, causando poluição. É tudo naturalíssimo e saborosíssimo.

Sublime Comporta
Concessionário da Praia do Carvalhal

Criação duma Biblioteca Digital, onde a temática da sustentabilidade está em destaque. Esta biblioteca, acessível em várias línguas, tem
como porta de entrada um QR Code que está num totem em forma de prancha de surf, situado à entrada da praia. Neste totem, que trabalha através de luz solar, encontra ainda outra informação útil como: a temperatura ambiente e da água do mar, bem como o nível de radiação UV.


O desafio “AMAR A PRAIA – Concurso de Práticas Sustentáveis”, promovido pelo Programa Bandeira Azul com o apoio da P&G Portugal, pretende, nesta 3ª edição, destacar as melhores práticas de Municípios e Concessionários de Praia nas áreas “Água”, “Resíduos” e “Energia” e dar voz aos banhistas, que podem votar no que de melhor se faz nas suas praias.

Em 2023, os promotores do Programa Bandeira Azul e /ou os Concessionários de Praia são desafiados a olhar para o trabalho que fazem no que diz respeito à gestão sustentável dos recursos.

  • Reaproveita a água da chuva para regar a horta?
  • Tem um compactador de plástico?
  • Desenvolveu uma política de desperdício zero?
  • Conseguiu reduzir o consumo de papel?
  • Sensibiliza os clientes| banhistas para poupar energia?
  • Os clientes | banhistas são incentivados a andar de bicicleta?
  • Oferece um café a quem apanhar lixo na praia?
  • Os cinzeiros para as beatas são apelativos e funcionais?

Implementa boas práticas relacionadas com água, resíduos ou energia, que vão além dos critérios do Programa Bandeira Azul?

 Se sim, este concurso foi pensado para si!

      Participe e ganhe prémios!

as votações do público estão encerradas.

Qual a melhor prática na tua Praia?

The poll has expired!

Tudo o que precisa saber para concorrer:

  1. O presente concurso destina-se aos concessionários de praia e aos municípios promotores de zonas balneares costeiras e fluviais.
  2. Cada concorrente pode apresentar, no máximo, 2 boas práticas.
  3. Os participantes podem apresentar as boas práticas a concurso em qualquer formato, sendo que fotografias (máximo 5) ou vídeos (máximo 1 minuto) devem ser acompanhados por uma memória descritiva, com máximo de 1500 caracteres.
  4. A ficha de inscrição está disponível em https://forms.gle/kSm1VQb8DbVnFTGU8
  5. Para atribuição dos prémios são classificados os seguintes aspetos:
  • Divulgação/Comunicação;
  • Inovação/Criatividade;
  • Qualidade da Informação;
  • Avaliação/Impacto;
  • Informação disponibilizada.
  1. Prémios:
    • 1º lugar – Compactador de Latas e peneira de areal
    • 2º lugar – Dispensador de cinzeiros e peneira de areal
    • 3º lugar – Bicicleta + estacionamento e peneira de areal
  1. O Júri é composto por: Associação Bandeira Azul da Europa, Agência Portuguesa do Ambiente (ARH´s), Direção Geral Autoridade Marítima, DRAAC, Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, Federação Portuguesa de Concessionários de Praia e Turismo de Portugal.
  2. Entre 16 de agosto 2023  e 15 de setembro 2023, o público pode votar nas boas práticas submetidas, na página do concurso ou através do QR Code disponibilizado.  À avaliação do Júri do concurso, são somados pontos, de 1 a 5,  às 5 práticas mais votadas pelo público.
  3. A decisão do Júri é soberana e não pode ser alvo de recurso.
  4. A divulgação dos resultados é efetuada a partir de 30 de outubro de 2023, em bandeiraazul.abaae.pt

Os prémios serão entregues em Cerimónia com data e local a definir.


DADOS PESSOAIS

  1. A Associação Bandeira Azul da Europa (“ABAE”), com sede na Rua General Gomes Araújo – Edifício Vasco da Gama, Bloco C, Piso 1, 1350-355 Lisboa, e com NIPC 502344652, é a Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais recolhidos e tratados no âmbito do presente concurso.
  2. A recolha de dados pessoais no âmbito do presente concurso tem como finalidade a gestão dos concorrentes e das suas propostas para determinação do vencedor e sua divulgação, sendo para tal concedido o consentimento expresso e explícito dos concorrentes, o qual será prestado no âmbito da Ficha de Inscrição no presente concurso.
  3. Se o concorrente não fornecer os dados pessoais nos termos aqui estipulados, não poderá a ABAE aceitar a sua participação no presente concurso.
  4. Os dados pessoais recolhidos serão transmitidos aos membros do Júri para análise das propostas, e apenas durante tal análise. Em qualquer publicação das fotografias, nomeadamente, no sítio da internet da ABAE, no Facebook, panfletos informativos, será apenas indicado o pseudónimo do seu autor.
  5. Os dados pessoais dos concorrentes serão conservados pela ABAE durante um prazo de 3 (três) meses após a finalização do concurso.

Decorrido esse prazo, e por motivos de identificação dos autores das fotografias, a ABAE apenas manterá nos seus registos o pseudónimo de cada concorrente.

  1. Mediante comunicação escrita a ser enviada para a morada da ABAE indicada no ponto 1 anterior, os concorrentes poderão exercer, quanto aos dados pessoais tratados pela ABAE, os seus direitos:
  2. a) à informação e de acesso;
  3. b) de solicitar a retificação e apagamento dos dados;
  4. c) de limitação e oposição ao tratamento, encontrando-se reunidos os requisitos legais para tal;
  5. d) de portabilidade dos dados, encontrando-se reunidos os requisitos legais para tal;
  6. e) apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados;
  7. f) revogar, a qualquer momento e com efeitos para o futuro, o seu consentimento para a recolha, tratamento e utilização dos seus dados.
  8. Serão aplicadas as medidas necessárias e adequadas para assegurar a segurança dos dados pessoais dos concorrentes.