O desafio “AMAR A PRAIA – Concurso de Práticas Sustentáveis”, promovido pelo Programa Bandeira Azul com o apoio da P&G Portugal, pretende, nesta 4ª edição, destacar as melhores práticas de Municípios e Concessionários de Praia nas áreas “Água”, “Resíduos” e “Energia” e dar voz aos banhistas, que podem votar no que de melhor se faz nas suas praias.

Em 2024, tal como os atletas olímpicos, quem participa no Concurso Amar a Praia procura, inevitavelmente, vencer. Para isso esforça-se no sentido de apresentar o melhor projeto possível.

Se és o atleta que almeja ser campeão neste concurso de sustentabilidade…por ti e pela tua praia, envia a tua melhor prática!

“AMAR A PRAIA – Concurso de Práticas Sustentáveis”

  • Reaproveita a água da chuva para regar a horta?
  • Tem um compactador de plástico?
  • Desenvolveu uma política de desperdício zero?
  • Conseguiu reduzir o consumo de papel?
  • Sensibiliza os clientes| banhistas para poupar energia?
  • Os clientes | banhistas são incentivados a andar de bicicleta?
  • Oferece um café a quem apanhar lixo na praia?
  • Os cinzeiros para as beatas são apelativos e funcionais?

 TORNA-TE O CAMPEÃO DA TUA PRAIA!

  1. O presente concurso destina-se aos municípios e aos concessionários de zonas balneares costeiras e fluviais.
  2. Cada concorrente pode apresentar, no máximo, 2 boas práticas, entre 01 de Junho e 15 de Agosto de 2024.
  3. Os participantes podem apresentar as boas práticas a concurso em qualquer formato, sendo que fotografias (máximo 5) ou vídeos (máximo 1 minuto) devem ser acompanhados por uma memória descritiva, com máximo de 1500 caracteres.
  4. A ficha de inscrição está disponível em https://forms.gle/EbX7Pqm1HHLY4PGH7
  5. Para atribuição dos prémios são classificados os seguintes aspetos:
    1. Divulgação/Comunicação;
    2. Inovação/Criatividade;
    3. Qualidade da Informação;
    4. Avaliação/Impacto;
  1. Prémios:
  • 1º lugar – Compactador de Latas e peneira de areal
  • 2º lugar – Dispensador de cinzeiros e peneira de areal
  • 3º lugar – Bicicleta + estacionamento e peneira de areal
  1. O Júri é composto por: Associação Bandeira Azul de Ambiente e Educação, P&G, Agência Portuguesa do Ambiente (ARH´s), Direção Geral Autoridade Marítima, DRAAC, Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, Federação Portuguesa de Concessionários de Praia.
  2. As votações dos banhistas, no site do Programa Bandeira Azul, decorrem entre 15 de Agosto e 30 de Setembro de 2024.
  3. A divulgação dos resultados é efetuada a partir de 30 de outubro de 2024, em bandeiraazul.abaae.pt

*Os prémios serão entregues em Cerimónia com data e local a definir.


DADOS PESSOAIS

  1. A Associação Bandeira Azul de Ambiente e Educação (“ABAAE”), com sede na Avenida Infante D. Henrique, Mercado de Tercena, Piso 1, H, 2730-098 Tercena e com NIPC 502344652, é a Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais recolhidos e tratados no âmbito do presente concurso.
  2. A recolha de dados pessoais no âmbito do presente concurso tem como finalidade a gestão dos concorrentes e das suas propostas para determinação do vencedor e sua divulgação, sendo para tal concedido o consentimento expresso e explícito dos concorrentes, o qual será prestado no âmbito da Ficha de Inscrição no presente concurso.
  3. Se o concorrente não fornecer os dados pessoais nos termos aqui estipulados, não poderá a ABAAE aceitar a sua participação no presente concurso.
  4. Os dados pessoais dos concorrentes serão conservados pela ABAAE durante um prazo de 3 (três) meses após a finalização do concurso.
  5. Mediante comunicação escrita a ser enviada para a morada da ABAAE indicada no ponto 1 anterior, os concorrentes poderão exercer, quanto aos dados pessoais tratados pela ABAAE, os seus direitos:
    1. a) à informação e de acesso;
    2. b) de solicitar a retificação e apagamento dos dados;
    3. c) de limitação e oposição ao tratamento, encontrando-se reunidos os requisitos legais para tal;
    4. d) de portabilidade dos dados, encontrando-se reunidos os requisitos legais para tal;
    5. e) apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados;
    6. f) revogar, a qualquer momento e com efeitos para o futuro, o seu consentimento para a recolha, tratamento e utilização dos seus dados.
  6.  Serão aplicadas as medidas necessárias e adequadas para assegurar a segurança dos dados pessoais dos concorrentes.