A Coordenação Internacional Bandeira Azul encontra-se neste momento a defender o carácter único deste Programa de Educação Ambiental junto da Comissão Europeia, no que respeita a obrigatoriedade de aplicação integral dos requisitos processuais previstos na nova Diretiva relativa à Capacitação os Consumidores para a Transição Ecológica (ECGT) (UE) 2024/825.
Solicitamos a declaração de apoio formal a todos aqueles que conhecem o Programa Bandeira Azul e estão envolvidos na gestão de praias e marinas, através do preenchimento do simples formulário no link abaixo, que será remetido à Comissão Europeia, até ao dia 6 de março.
Formal Request Endorsement — Blue Flag
Há quase 40 anos, o Programa Bandeira Azul constitui um pilar fundamental da qualidade costeira europeia, da segurança, da acessibilidade e da educação ambiental. Criado em 1987 com o apoio da Comissão Europeia, tornou-se uma das iniciativas de sustentabilidade mais reconhecidas e de maior confiança na Europa e a nível mundial.
A Bandeira Azul não constitui um certificado ambiental de natureza comercial. Trata-se de um programa ambiental participativo, de interesse público, que:
- apoia a legislação da UE em matéria ambiental e de recursos hídricos;
- reforça a resiliência costeira e a segurança pública;
- capacita municípios e regiões;
- envolve cidadãos e visitantes na educação ambiental; e
- goza de um nível excecionalmente elevado de confiança pública.
O seu sistema de governação e verificação integrou, desde a criação, e muito antes de qualquer regulamentação europeia aplicável, os princípios que a atual legislação da UE em matéria de proteção dos consumidores visa salvaguardar: integridade, transparência, supervisão independente, credibilidade científica e monitorização contínua.
Apoiamos plenamente o objetivo da UE de combater alegações ambientais enganosas. No entanto, praias e marinas são ambientes públicos dinâmicos, e não produtos de consumo estáticos. Por conseguinte, a aplicação integral, sem diferenciação, dos requisitos processuais da nova Diretiva relativa Diretiva relativa à Capacitação dos Consumidores para a Transição Ecológica (ECGT) (UE) 2024/825 ao Programa Bandeira Azul comprometeria tanto os resultados ambientais como a confiança dos consumidores, acarretando sérias consequências não intencionais, designadamente:
• encargos administrativos e financeiros desproporcionados para os municípios;
• exclusão de comunidades de menor dimensão e com menos recursos;
• redução da monitorização ambiental e da segurança pública; e
• enfraquecimento de um dos instrumentos de sustentabilidade mais eficazes da Europa.
As Coordenações Nacionais e Internacionais Bandeira Azul apelam, por conseguinte, à Comissão Europeia para que:
- Reconheça formalmente o estatuto singular do Programa Bandeira Azul e o seu contributo de 40 anos para os objetivos ambientais, sociais e turísticos da Europa.
- Assegure uma aplicação proporcional e adequada das regras da UE em matéria de proteção dos consumidores ao Programa Bandeira Azul.
- Salvaguarde o modelo participativo, educativo e enraizado a nível local do programa, que é essencial para o seu sucesso.
- Proteja a participação municipal e regional, em especial das comunidades de menor dimensão.
- Promova um diálogo estruturado com as partes interessadas, a fim de garantir que a proteção dos consumidores reforce — e não enfraqueça — iniciativas ambientais comprovadas.
Proteger o Programa Bandeira Azul significa proteger aquilo que funciona para os cidadãos, as comunidades e o ambiente da Europa.
40 anos de Bandeira Azul
O Programa Bandeira Azul contribuiu para transformar as praias e marinas ao longo de quase quatro décadas. Apoia a aplicação no terreno da legislação ambiental da UE, melhora a segurança pública e a acessibilidade e educa milhões de cidadãos todos os anos.
Ao contrário dos rótulos comerciais, a Bandeira Azul:
• é atribuída na sequência de uma avaliação independente, com múltiplos controlos a nível nacional e, posteriormente, internacional, assegurando plena transparência;
• envolve autoridades públicas, sociedade civil e peritos internacionais;
• inclui monitorização contínua e mecanismos de apresentação de reclamações; e
• opera em ambientes altamente dinâmicos, afetados por processos naturais, incluindo as alterações climáticas, bem como por atividades humanas.
As novas regras da UE em matéria de proteção dos consumidores são essenciais para combater o greenwashing. Contudo, se aplicadas sem flexibilidade a um programa como a Bandeira Azul, poderão comprometer iniciativas de interesse público amplamente reconhecidas e de confiança, em vez de reforçar a confiança dos consumidores.
O presente pedido formal não visa uma isenção quanto aos princípios de integridade ou transparência. Visa, antes, o reconhecimento, a proporcionalidade e a clareza jurídica, para que um caso de sucesso europeu comprovado possa continuar a gerar benefícios ambientais, sociais e educativos.
